Decreto nº 10.392/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.392, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no
Art. 81 ,
§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 164 /2006, e art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar
nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO, o aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, bem como, a documentação constante nos
autos do processo SEI nº 4002.006235.00473/2021-86, RESOLVE:
Art. 1º Agregar o servidor 3º SGT PM HERLON DE MELO PEREIRA, matrícula nº 9275827-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado Acre
- PMAC, e colocá-lo à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do
Acre, pelo período de 12 meses, com ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 81
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.