Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.392/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.392, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no

Art. 81 ,

§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 164 /2006, e art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar

nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO, o aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, bem como, a documentação constante nos

autos do processo SEI nº 4002.006235.00473/2021-86, RESOLVE:

Art. 1º Agregar o servidor 3º SGT PM HERLON DE MELO PEREIRA, matrícula nº 9275827-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado Acre

- PMAC, e colocá-lo à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do

Acre, pelo período de 12 meses, com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 81

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.