Decreto nº 10.393/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.393, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
CONSIDERANDO a documentação autuada no processo sei Nº 4002.008447.00927/2021-12, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora LIDIANA LEOPOLDINA ARAÚJO DE MELO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para continuar prestando serviços junto
ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região -
Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte, até 31 de dezembro de 2022, com ônus para o cessionário, o qual ocorrerá mediante ressarcimento ao Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 141
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.