Decreto nº 10.394/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.394, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo
no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei
Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO, o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2021SECC,
celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do Município de Tarauacá, bem como, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00894/2021-19, RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor MANOEL JANISVALDO LIMA DA SILVA, matrícula nº 2378493-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG, para prestar serviços junto à Prefeitura do Município de Tarauacá, até 31 de dezembro de 2022, com ônus
para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 20 de julho de 2021.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.