Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.394/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.394, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo

no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei

Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO, o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2021SECC,

celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do Município de Tarauacá, bem como, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00894/2021-19, RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor MANOEL JANISVALDO LIMA DA SILVA, matrícula nº 2378493-2, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão - SEPLAG, para prestar serviços junto à Prefeitura do Município de Tarauacá, até 31 de dezembro de 2022, com ônus

para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 20 de julho de 2021.

Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.