Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.395/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.395, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo

no art. 81,

§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 164 /2006, e art. 141,

inciso III, da Leio Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO, o Termo de Cooperação Técnica nº 004/2021SECC,

celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do Município de Porto Acre, bem como, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00565/2021-60 e 4002.008447.00928/2021-67, RESOLVE:

Art. 1º Agregar o servidor 2º TEN BM CRISTIAN MELO DE SOUZA,

matrícula nº 9000399-1, do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Acre - CBMAC, e colocá-lo à disposição da Prefeitura do Município de Porto Acre, pelo período de 12 meses, com ônus

para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 16 de fevereiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.