Decreto nº 10.395/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.395, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo
no art. 81,
§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 164 /2006, e art. 141,
inciso III, da Leio Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO, o Termo de Cooperação Técnica nº 004/2021SECC,
celebrado entre o Estado do Acre e a Prefeitura do Município de Porto Acre, bem como, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.008447.00565/2021-60 e 4002.008447.00928/2021-67, RESOLVE:
Art. 1º Agregar o servidor 2º TEN BM CRISTIAN MELO DE SOUZA,
matrícula nº 9000399-1, do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Acre - CBMAC, e colocá-lo à disposição da Prefeitura do Município de Porto Acre, pelo período de 12 meses, com ônus
para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 16 de fevereiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.