Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.396/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.396, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;

CONSIDERANDO a documentação autuada nos processos SEI nº 0014.000130.00386/2021-67, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, o servidor ANTÔNIO MANOEL DOS SANTOS

SOUZA, matrícula nº 298476-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da

Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, até ulterior deliberação, com

ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.