Decreto nº 10.396/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.396, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;
CONSIDERANDO a documentação autuada nos processos SEI nº 0014.000130.00386/2021-67, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, o servidor ANTÔNIO MANOEL DOS SANTOS
SOUZA, matrícula nº 298476-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, até ulterior deliberação, com
ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.