Decreto nº 10.398/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
DECRETO Nº 10.398, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto
no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei
Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,
CONSIDERANDO, o aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor RICARDO LUIZ DA SILVA FARIAS, matrícula nº 9188517-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
- SESACRE, para prestar serviços junto à Assembleia Legislativa do
Estado do Acre - ALEAC, pelo período de 12 meses, sem ônus para o
Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.