Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.398/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

DECRETO Nº 10.398, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto

no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39 /1993, alterada pela Lei

Complementar nº 357 , de 10 de maio de 2019,

CONSIDERANDO, o aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019/SECC, celebrado entre o Estado do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor RICARDO LUIZ DA SILVA FARIAS, matrícula nº 9188517-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde

- SESACRE, para prestar serviços junto à Assembleia Legislativa do

Estado do Acre - ALEAC, pelo período de 12 meses, sem ônus para o

Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.