Decreto nº 10.404/2021
Torna sem efeito a nomeações para cargo da Polícia Civil do Estado do
DECRETO Nº 10.404, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Torna sem efeito a nomeações para cargo da Polícia Civil do Estado do
Acre - PCAC
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, §§ 1º e 6º da Lei Complementar
nº 39 , de 29 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO o concurso público para provimento dos cargos de
Agente de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, homologado
pelo Edital nº 130 SEPLAG/PCAC, de 03 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.732, de 04 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO que após as nomeações para o cargo da Polícia Civil
do Estado do Acre - PCAC, de que trata o Decreto nº 10.059 , de 15 de
setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.128, de
16 de setembro de 2021, os candidatos que menciona não tomaram
posse no prazo estabelecido, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações para os cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC:
I - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL: ANTONIO MARCOS DAGA (RECLASSIFICADO), LEONILSON PEREIRA DE SOUSA (RECLASSIFICADO), ANDRE JOSE LOPES (RECLASSIFICADO) e RAFAEL FERNANDES GUIMARÃES (RECLASSIFICADO).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10059/2021 de //