Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.404/2021

Torna sem efeito a nomeações para cargo da Polícia Civil do Estado do

DECRETO Nº 10.404, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Torna sem efeito a nomeações para cargo da Polícia Civil do Estado do

Acre - PCAC

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, §§ 1º e 6º da Lei Complementar

nº 39 , de 29 de dezembro de 1993,

CONSIDERANDO o concurso público para provimento dos cargos de

Agente de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, homologado

pelo Edital nº 130 SEPLAG/PCAC, de 03 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.732, de 04 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO que após as nomeações para o cargo da Polícia Civil

do Estado do Acre - PCAC, de que trata o Decreto nº 10.059 , de 15 de

setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.128, de

16 de setembro de 2021, os candidatos que menciona não tomaram

posse no prazo estabelecido, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações para os cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC:

I - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL: ANTONIO MARCOS DAGA (RECLASSIFICADO), LEONILSON PEREIRA DE SOUSA (RECLASSIFICADO), ANDRE JOSE LOPES (RECLASSIFICADO) e RAFAEL FERNANDES GUIMARÃES (RECLASSIFICADO).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10059/2021 de //