Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.417/2021

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.

DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir o Fortalecimento

da Política Estadual de Saúde Mental,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 652, de 14 de dezembro de 2020 que convoca a V Conferência Nacional

de Saúde Mental - 5ª CNSM,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 660, de 05 de agosto de 2021 que aprova o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental, RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental, que

se realizará nos dias 29 a 31 de março de 2022, em Rio Branco - Acre,

com o tema: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do

cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS".

Art. 2º Em caso de necessidade de alteração de datas, caberá ao Conselho Estadual de Saúde, determinar uma nova data.

Art. 3º A etapa municipal ou regional ocorrerá entre o período de novembro de 2021 à janeiro de 2022, a ser definido pelo regimento.

Art. 4º A 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental será coordenada por

representante eleito pelo Conselho Estadual de Saúde e presidida pela

Secretária de Estado de Saúde e, em sua ausência ou impedimento,

pelo Secretário Adjunto de Assistência à Saúde e Gestão da Secretaria

de Estado de Saúde.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental.

Art. 6º O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental serão aprovados pelo Conselho Estadual de

Saúde e homologado mediante Resolução/CES e Portaria da Secretária

de Estado de Saúde.

Art. 7º As despesas com a organização da 3ª Conferência Estadual de

Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.