Decreto nº 10.428/2021
Nomeia, em substituição, membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta - CEMAF.
DECRETO Nº 10.428, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Nomeia, em substituição, membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta - CEMAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 2998/2021/SEMAPI da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas, nos autos do Processo SEI nº 0820.009796.00024/2021-31, DECRETA:
Art. 1º Nomear, em substituição, membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta - CEMAF, de que trata o Decreto nº 7.566 , de 22 de dezembro de 2020, conforme abaixo discriminado: I - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SEICT: b) Suplente: Marcos Vinícius Oliveira de Moraes, em substituição a José Luiz Gondim. II - Federação da Agricultura do Estado do Acre - FAEAC: a) Titular: Assuero Doca Veronez, em substituição a Mauro Marcello Gomes de Oliveira; b) Suplente: Mauro Marcello Gomes de Oliveira, em substituição a Rodrigo Severiano Pires. III - Federação das Indústrias do Estado do Acre - FIEAC: a) Titular: José Adriano Ribeiro da Silva, em substituição a Thyago Costa Barlatti; b) Suplente: João Paulo de Assis Pereira, em substituição a Márcio Valter Agiolfi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de outubro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 10.466 /2021) Rio Branco-Acre, 28 de setembro 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre