Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.434/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art . 1º Designar RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER, Se - cretário de Estado da Fazenda, para responder, cumulativamente, pela Secretaria de Estado da Casa Civil, durante o período de 3 a 15 de novembro de 2021, em virtude da ausência do titular da pasta, sem percepção de remuneração . Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Rio Branco-Acre, 28 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

DECRETO Nº 10.434, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art . 1º Designar RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER, Se - cretário de Estado da Fazenda, para responder, cumulativamente, pela Secretaria de Estado da Casa Civil, durante o período de 3 a 15 de novembro de 2021, em virtude da ausência do titular da pasta, sem percepção de remuneração . Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Rio Branco-Acre, 28 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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