Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.437/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.437, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 10.418 , de 27 de outubro de

2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.157, de 3 de novembro de 2021, página 7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 3 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Wherles Fernandes da Rocha

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10418/2021 de 27/10/2021