Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.441/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.441, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

(Declarado nulo pelo Decreto nº 10.474 /2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o 10.416 , de 27 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.157, de 3 de novembro de 2021, página 7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 3 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Wherles Fernandes da Rocha Governador do Estado do Acre, em exercício