Decreto nº 10.448/2021
Aprova o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Estado do Acre - RIV/PMAC e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.448, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Estado do Acre - RIV/PMAC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que a Corporação Policial Militar está presente em todos os municípios acreanos, realizando ações com acentuado e positivo
impacto na sociedade, com a necessidade de padronização de sua imagem institucional, com o objetivo de orientar sua missão, visão e valores
organizacionais;
CONSIDERANDO a importância estratégica de se estruturar uma marca única como componente fundamental na percepção e identificação dos
serviços realizados pela instituição Policial Militar;
CONSIDERANDO que o árduo trabalho de pesquisa, criação e desenvolvimento do plano estratégico da Polícia Militar tem como foco não apenas estabelecer padrões gráficos e visuais, mas buscar consolidar a representação gráfica abstrata da Polícia Militar do Acre e fortalecer todo o
imaginário coletivo a ela referente, como já definido na legislação pertinente, sobretudo no que diz respeito aos conceitos de polícia ostensiva, de
policiamento ostensivo ou de polícia de preservação da ordem pública, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Estado Acre - RIV/PMAC.
Art. 2º Compete ao Comandante Geral da PMAC, por meio de portaria, detalhar as especificações da composição dos símbolos, insígnias ou emblemas utilizados na Corporação, regulamentando as questões não previstas neste RIV/PMAC.
Parágrafo único. Quaisquer alterações complementares a este Regulamento, deverão ser propostas ao Comandante-Geral da PMAC e aprovada
pelo Estado Maior da Corporação.
Art. 3º Fica estabelecida a logomarca da Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC, a fim de padronizar o uso, manter a tradição, valores e estimular
o desenvolvimento do espírito de corpo, bem como reforçar a identidade das Organizações Policiais Militares - OPM.
Art. 4º A logomarca é a representação padronizada e distintiva da marca da Corporação Polícia Militar do Estado do Acre, conforme Anexo Único
deste Decreto.
Art. 5º A logomarca da PMAC deve ser utilizada na identificação visual das fachadas dos quartéis e similares, nas viaturas, embarcações e uniformes, equipamento e materiais de divulgação da Corporação.
Art. 6º O slogan, ideia-síntese que traduz a complexa missão da PMAC, será criado por ato do Comandante-Geral da PMAC.
Art. 7º Os quartéis, similares e unidades administrativas da PMAC terão pinturas externas, internas e grafismos conforme o Anexo Único deste
Decreto.
Art. 8º Fica o Comandante-Geral da PMAC autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 9º O prazo para a adequação do disposto neste Decreto, fica condicionado à existência de recursos necessários ou por ocasião das obras de
conservação, manutenção e reforma.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.