Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.448/2021

Aprova o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Estado do Acre - RIV/PMAC e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.448, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Estado do Acre - RIV/PMAC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que a Corporação Policial Militar está presente em todos os municípios acreanos, realizando ações com acentuado e positivo

impacto na sociedade, com a necessidade de padronização de sua imagem institucional, com o objetivo de orientar sua missão, visão e valores

organizacionais;

CONSIDERANDO a importância estratégica de se estruturar uma marca única como componente fundamental na percepção e identificação dos

serviços realizados pela instituição Policial Militar;

CONSIDERANDO que o árduo trabalho de pesquisa, criação e desenvolvimento do plano estratégico da Polícia Militar tem como foco não apenas estabelecer padrões gráficos e visuais, mas buscar consolidar a representação gráfica abstrata da Polícia Militar do Acre e fortalecer todo o

imaginário coletivo a ela referente, como já definido na legislação pertinente, sobretudo no que diz respeito aos conceitos de polícia ostensiva, de

policiamento ostensivo ou de polícia de preservação da ordem pública, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Estado Acre - RIV/PMAC.

Art. 2º Compete ao Comandante Geral da PMAC, por meio de portaria, detalhar as especificações da composição dos símbolos, insígnias ou emblemas utilizados na Corporação, regulamentando as questões não previstas neste RIV/PMAC.

Parágrafo único. Quaisquer alterações complementares a este Regulamento, deverão ser propostas ao Comandante-Geral da PMAC e aprovada

pelo Estado Maior da Corporação.

Art. 3º Fica estabelecida a logomarca da Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC, a fim de padronizar o uso, manter a tradição, valores e estimular

o desenvolvimento do espírito de corpo, bem como reforçar a identidade das Organizações Policiais Militares - OPM.

Art. 4º A logomarca é a representação padronizada e distintiva da marca da Corporação Polícia Militar do Estado do Acre, conforme Anexo Único

deste Decreto.

Art. 5º A logomarca da PMAC deve ser utilizada na identificação visual das fachadas dos quartéis e similares, nas viaturas, embarcações e uniformes, equipamento e materiais de divulgação da Corporação.

Art. 6º O slogan, ideia-síntese que traduz a complexa missão da PMAC, será criado por ato do Comandante-Geral da PMAC.

Art. 7º Os quartéis, similares e unidades administrativas da PMAC terão pinturas externas, internas e grafismos conforme o Anexo Único deste

Decreto.

Art. 8º Fica o Comandante-Geral da PMAC autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 9º O prazo para a adequação do disposto neste Decreto, fica condicionado à existência de recursos necessários ou por ocasião das obras de

conservação, manutenção e reforma.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.