Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.450/2021

Altera o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, que regulamenta o

DECRETO Nº 10.450, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.400 , de 24 de julho de 2018, que regulamenta o pela Lei Complementar nº 347 , de 21 de junho de 2018, que dispõe

sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.400 , de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com

as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

I - até 1º de dezembro de 2022, em relação às autarquias e fundações

públicas; e

...

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar nº 332 , de 15 de março de 2017, alterada da Lei Complementar nº 45 . de 26 de julho de 1994.

Rio Branco - Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9400/2018 de //