Decreto nº 10.450/2021
Altera o Decreto nº 9.400, de 24 de julho de 2018, que regulamenta o
DECRETO Nº 10.450, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.400 , de 24 de julho de 2018, que regulamenta o pela Lei Complementar nº 347 , de 21 de junho de 2018, que dispõe
sobre o cronograma de assunção das atribuições previstas no art. 86-A
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.400 , de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
I - até 1º de dezembro de 2022, em relação às autarquias e fundações
públicas; e
...
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º da Lei Complementar nº 332 , de 15 de março de 2017, alterada da Lei Complementar nº 45 . de 26 de julho de 1994.
Rio Branco - Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9400/2018 de //