Decreto nº 10.451/2021
Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que Estabelece
DECRETO Nº 10.451, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, que Estabelece
a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
I - ...
..
f) Diretoria de Tecnologia da Informação - DITI:
1. Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:
1.1 Divisão de Microinformática - DIMICRO;
1.2 Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança - DINRES;
1.3 Divisão de Projetos - DIPROJ;
1.4 Divisão de Banco de Dados - DIBAD;
1.5 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DIDESIS;
..
II - ...
a) Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE;
III - ...
..
b) Escola Fazendária do Estado do Acre:
1. Divisão de Gestão da Escola Fazendária - DIGEF:
1.1 Núcleo Especializado Setorial Administrativo - NESA;
1.2 Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania -
NESEF;
1.3 Núcleo Especializado Setorial de Ensino e Pesquisa - NESEP;
1.4 Núcleo Especializado Setorial de Comunicação - NESC;
..
f)
1. Divisão de Legislação Tributária - DILET;
..
g)
..
9...
..
9.11 NURFE de Acrelândia;
..
IV - ...
..
c) Diretoria de Planejamento Orçamentário - DIPLAN:
1. Gabinete da Diretoria de Planejamento Orçamentário - GDIPLAN;
2. Departamento de Orçamento Público - DEORC:
2.1 Divisão de Elaboração de Projetos e Peças Orçamentárias -
DEPOR;
2.2 Divisão de Monitoramento da Execução Orçamentária - DIMEO;
2.3 Divisão de Acompanhamento, Orientação, Estudos e Projeções
Orçamentárias - DIAEPO;
3. Departamento de Planejamento, Orçamento, Estudos e Projeções
das Receitas Constitucionais - DEPLAN:
3.1 Divisão de Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais - DIEP;
3.2 Divisão de Planejamento e Orçamento Setorial - DIPOS;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5284/2020 de //