Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.451/2021

Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que Estabelece

DECRETO Nº 10.451, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, que Estabelece

a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda

- SEFAZ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.284 , de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

I - ...

..

f) Diretoria de Tecnologia da Informação - DITI:

1. Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:

1.1 Divisão de Microinformática - DIMICRO;

1.2 Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança - DINRES;

1.3 Divisão de Projetos - DIPROJ;

1.4 Divisão de Banco de Dados - DIBAD;

1.5 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DIDESIS;

..

II - ...

a) Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE;

III - ...

..

b) Escola Fazendária do Estado do Acre:

1. Divisão de Gestão da Escola Fazendária - DIGEF:

1.1 Núcleo Especializado Setorial Administrativo - NESA;

1.2 Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania -

NESEF;

1.3 Núcleo Especializado Setorial de Ensino e Pesquisa - NESEP;

1.4 Núcleo Especializado Setorial de Comunicação - NESC;

..

f)

1. Divisão de Legislação Tributária - DILET;

..

g)

..

9...

..

9.11 NURFE de Acrelândia;

..

IV - ...

..

c) Diretoria de Planejamento Orçamentário - DIPLAN:

1. Gabinete da Diretoria de Planejamento Orçamentário - GDIPLAN;

2. Departamento de Orçamento Público - DEORC:

2.1 Divisão de Elaboração de Projetos e Peças Orçamentárias -

DEPOR;

2.2 Divisão de Monitoramento da Execução Orçamentária - DIMEO;

2.3 Divisão de Acompanhamento, Orientação, Estudos e Projeções

Orçamentárias - DIAEPO;

3. Departamento de Planejamento, Orçamento, Estudos e Projeções

das Receitas Constitucionais - DEPLAN:

3.1 Divisão de Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais - DIEP;

3.2 Divisão de Planejamento e Orçamento Setorial - DIPOS;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5284/2020 de //