Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.452/2021

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Proteção e

DECRETO Nº 10.452, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Proteção e

Defesa do Consumidor do Estado do Acre - PROCON/AC; e Revoga o

Decreto nº 3.265 , de 12 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do

Acre - PROCON-AC tem a seguinte estrutura organizacional básica

I - Presidência:

a) Divisão de Gabinete;

b) Divisão de Controle Interno;

c) Divisão de Ouvidoria;

d) Divisão Jurídica.

II - Órgão Colegiado:

a) Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

III - Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Divisão de Gabinete.

b) Departamento de Administração e Finanças:

1. Divisão de Administração e Controle;

1.1. Núcleo de Patrimônio e Logística;

1.2. Núcleo de Almoxarifado;

1.3. Núcleo de Tecnologia da Informação;

1.4. Núcleo de Compras e Contratos;

1.5. Núcleo de Suporte e Arquivo;

1.6. Núcleo de Serviços Gerais;

35 Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 Nº 13.162 DIÁRIO OFICIAL35

1.7. Núcleo de Transporte;

1.8. Núcleo de Licitações.

2. Divisão de Finanças e Orçamento:

2.1 Núcleo de Execução Financeira e Orçamentária.

3.Divisão de Recursos Humanos:

c) Departamento de Planejamento:

1. Divisão de Planejamento e Projetos;

2. Divisão de Convênios.

IV - Diretoria Técnica de Atendimento e Orientação:

a) Divisão de Gabinete.

b) Departamento de Atendimento e Fiscalização:

1. Divisão de Atendimento:

1.1. Núcleo de Atendimento OCA;

1.2. Núcleo de Audiências e Procedimentos Administrativos;

1.3. Núcleo de Apoio Técnico e ao Superendividado.

2. Divisão de Educação para o Consumo:

2.1. Núcleo de Palestras e Capacitações;

3. Divisão de Fiscalização

3.1. Núcleo de Fiscalização e Orientação;

4. Divisão Regional do Vale do Juruá:

4.1. Núcleo de Atendimento;

4.2. Núcleo de Fiscalização;

4.3. Núcleo de Educação para o Consumo;

5. Divisão Regional do Alto Acre:

5.1. Núcleo de Atendimento;

5.2. Núcleo de Fiscalização;

5.3. Núcleo de Educação para o Consumo;

6. Divisão Regional do Baixo Acre:

6.1. Núcleo de Atendimento

6.2. Núcleo de Fiscalização

6.3. Núcleo de Educação para o Consumo

7. Divisão Regional do Envira:

7.1. Núcleo de Atendimento;

7.2. Núcleo de Fiscalização;

7.3. Núcleo de Educação para o Consumo;

8. Divisão Regional do Purus:

8.1. Núcleo de Atendimento;

8.2. Núcleo de Fiscalização;

8.3. Núcleo de Educação para o Consumo.

Art. 2º O Regimento Interno detalhará e fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura do

PROCON-AC, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei

Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.265 , de 12 de julho de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11366/2023 de 23/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3265/2019 de //