Decreto nº 10.452/2021
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Proteção e
DECRETO Nº 10.452, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Proteção e
Defesa do Consumidor do Estado do Acre - PROCON/AC; e Revoga o
Decreto nº 3.265 , de 12 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do
Acre - PROCON-AC tem a seguinte estrutura organizacional básica
I - Presidência:
a) Divisão de Gabinete;
b) Divisão de Controle Interno;
c) Divisão de Ouvidoria;
d) Divisão Jurídica.
II - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.
III - Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Divisão de Gabinete.
b) Departamento de Administração e Finanças:
1. Divisão de Administração e Controle;
1.1. Núcleo de Patrimônio e Logística;
1.2. Núcleo de Almoxarifado;
1.3. Núcleo de Tecnologia da Informação;
1.4. Núcleo de Compras e Contratos;
1.5. Núcleo de Suporte e Arquivo;
1.6. Núcleo de Serviços Gerais;
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1.7. Núcleo de Transporte;
1.8. Núcleo de Licitações.
2. Divisão de Finanças e Orçamento:
2.1 Núcleo de Execução Financeira e Orçamentária.
3.Divisão de Recursos Humanos:
c) Departamento de Planejamento:
1. Divisão de Planejamento e Projetos;
2. Divisão de Convênios.
IV - Diretoria Técnica de Atendimento e Orientação:
a) Divisão de Gabinete.
b) Departamento de Atendimento e Fiscalização:
1. Divisão de Atendimento:
1.1. Núcleo de Atendimento OCA;
1.2. Núcleo de Audiências e Procedimentos Administrativos;
1.3. Núcleo de Apoio Técnico e ao Superendividado.
2. Divisão de Educação para o Consumo:
2.1. Núcleo de Palestras e Capacitações;
3. Divisão de Fiscalização
3.1. Núcleo de Fiscalização e Orientação;
4. Divisão Regional do Vale do Juruá:
4.1. Núcleo de Atendimento;
4.2. Núcleo de Fiscalização;
4.3. Núcleo de Educação para o Consumo;
5. Divisão Regional do Alto Acre:
5.1. Núcleo de Atendimento;
5.2. Núcleo de Fiscalização;
5.3. Núcleo de Educação para o Consumo;
6. Divisão Regional do Baixo Acre:
6.1. Núcleo de Atendimento
6.2. Núcleo de Fiscalização
6.3. Núcleo de Educação para o Consumo
7. Divisão Regional do Envira:
7.1. Núcleo de Atendimento;
7.2. Núcleo de Fiscalização;
7.3. Núcleo de Educação para o Consumo;
8. Divisão Regional do Purus:
8.1. Núcleo de Atendimento;
8.2. Núcleo de Fiscalização;
8.3. Núcleo de Educação para o Consumo.
Art. 2º O Regimento Interno detalhará e fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura do
PROCON-AC, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei
Complementar nº 355 de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.265 , de 12 de julho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11366/2023 de 23/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3265/2019 de //