Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.456/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.456, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Designar ARTEME DA COSTA VASCONCELOS para responder

pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no período de 3 a 11 de

novembro de 2021, durante a ausência do titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 3 de novembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 9 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.