Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.462/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.462, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar FABIANO DA SILVA BRANDÃO do Cargo em Comissão, referência CEC-1, Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e

Tecnologia - SEICT, nomeado através do Decreto nº 4.014 de 10 de

setembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4014/2019 de //