Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.464/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.464, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 10.442 , de 3 de novembro de 2021, publicado

no Diário Oficial do Estado nº 13.158, de 4 de novembro de 2021, página 3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10442/2021 de 03/11/2021