Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.467/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.467, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO, a documentação acostada aos autos do processo SEI nº 4002 .014022 .00177/2021-45, RESOLVE: Art . 1º Revogar, a pedido, o Decreto nº 7.556 , de 21 de dezembro de 2020, que colocou à disposição a servidora KAREN ARAÚJO LIMA AMORIM, matrícula nº 9508180-3, para prestar serviços junto à Secre - taria de Estado da Casa Civil - SECC, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12 .962 de 18 de janeiro de 2021, página 1 . Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de novembro de 2021 . Rio Branco-Acre, 10 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7556/2020 de 21/12/2020