Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.468/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XX, da Constituição Estadual; RESOLVE:

DECRETO Nº 10.468, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XX, da Constituição Estadual; RESOLVE:

Art 1º Nomear, em substituição, JANAÍNA GALVÃO SALMENTEZ para exercer o Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Es - tado da Fazenda - SEFAZ.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Rio Branco-Acre, 10 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre . Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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