Decreto nº 10.483/2021
Altera Decreto nº 3.753, de 13 de agosto de 2019, que Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Acre e revoga o Decreto nº 537, de 04 de fevereiro de 2019.
DECRETO Nº 10.483, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera Decreto nº 3.753 , de 13 de agosto de 2019, que Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Acre e revoga o Decreto nº 537 , de 04 de fevereiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.753 , de 13 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Secretaria Adjunta de Licitações, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao término do processo licitatório, deverá encaminhar para conhecimento da Controladoria Geral do Estado o resultado da licitação, para que a CGE possa acompanhar aqueles processos que tenham denúncias, ou casos específicos ou indícios de alguma não conformidade processual." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3753/2019 de //
Decreto nº 537/2019 de //