Decreto nº 10.484/2021
Altera Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre
DECRETO Nº 10.484, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre
a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das
Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 9º..
..
§ 3º Os documentos relativos à prestação de contas de diárias deverão ser
entregues à Controladoria Geral do Estado até o quinto dia útil após o recebimento do "relatório de viagem" (Anexo III) pelo setor competente do
órgão/entidade e a Controladoria Geral do Estado terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis para análise do referido processo, e caso necessário solicitará
documentos comprobatórios para liberação e desbloqueio do credor." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6854/2002 de 30/12/2002