Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.484/2021

Altera Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre

DECRETO Nº 10.484, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre

a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das

Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 9º..

..

§ 3º Os documentos relativos à prestação de contas de diárias deverão ser

entregues à Controladoria Geral do Estado até o quinto dia útil após o recebimento do "relatório de viagem" (Anexo III) pelo setor competente do

órgão/entidade e a Controladoria Geral do Estado terá o prazo de 10 (dez)

dias úteis para análise do referido processo, e caso necessário solicitará

documentos comprobatórios para liberação e desbloqueio do credor." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6854/2002 de 30/12/2002