Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.485/2021

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, em caráter de.

DECRETO Nº 10.485, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, em caráter de.

urgência, o imóvel que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em

vista o disposto no artigo 5º, alíneas "b" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 ,

de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública para fins de desapropriação

amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel urbano contendo

uma área de 334,83m2, parte do lote nº 84, localizado no município de

Marechal Thaumaturgo, na Rua Luiz Martins, Centro, objeto da matrícula imobiliária nº 11.139, registrado na Serventia de Registro de Imóveis

da Comarca de Cruzeiro do Sul/Acre, de propriedade de Maria Ivanilse

Teixeita Firmino.

Art. 2º A presente desapropriação destina-se à execução das obras de

urbanização no município de Marechal Thaumaturgo, após constatado

processo de erosão que impõe risco iminente de desmoronamento da

casa construída próxima às encostas.

Art. 3º O imóvel desapropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e

as despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente

Decreto correrão à conta da dotação orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora - 754/001, Programa de Trabalho: 17.512.1409.4243.0000

- Elemento de Despesa: 44.90.93.00.00 - Fonte de Recurso: 100.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Acre autorizada a tomar

as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da

presente desapropriação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco - Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.