Decreto nº 10.485/2021
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, em caráter de.
DECRETO Nº 10.485, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, em caráter de.
urgência, o imóvel que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no artigo 5º, alíneas "b" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 ,
de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel urbano contendo
uma área de 334,83m2, parte do lote nº 84, localizado no município de
Marechal Thaumaturgo, na Rua Luiz Martins, Centro, objeto da matrícula imobiliária nº 11.139, registrado na Serventia de Registro de Imóveis
da Comarca de Cruzeiro do Sul/Acre, de propriedade de Maria Ivanilse
Teixeita Firmino.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à execução das obras de
urbanização no município de Marechal Thaumaturgo, após constatado
processo de erosão que impõe risco iminente de desmoronamento da
casa construída próxima às encostas.
Art. 3º O imóvel desapropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e
as despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora - 754/001, Programa de Trabalho: 17.512.1409.4243.0000
- Elemento de Despesa: 44.90.93.00.00 - Fonte de Recurso: 100.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Acre autorizada a tomar
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da
presente desapropriação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco - Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.