Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.486/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.486, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista

o disposto no art. 3º do Decreto nº 10.041 , de 13 de setembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar como representantes do Grupo de Trabalho sobre o

Manual Corporativo de Identidade Visual do Governo do Estado do

Acre, instituído pelo Decreto nº 10.235 , de 4 de outubro de 2021, os

membros abaixo discriminados:

I - pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:

a) Titular: Aline Ferreira Lima de Albuquerque.

II - pela Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM:

a) Titular: Nayara Maria Pessoa Lessa.

III - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

a) Titular: Elynalia de Lima Alves.

IV - Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE:

a) Titular: Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10041/2021 de //

Decreto nº 10235/2021 de 04/10/2021