Decreto nº 10.487/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.487, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos do processo
SEI nº 0819.014451.00020/2021-13, DECRETA:
Art. 1º Revogar, a pedido, o Decreto nº 9.910 , de 26 de agosto de 2021,
que colocou à disposição a servidora SUSIE ELIZABETH TEIXEIRA LAMAS, matrícula nº 212130-5, para prestar serviços junto à Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 13.117 de 30 de agosto de 2021, páginas 28 e 29.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 8 de novembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9910/2021 de //