Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.496/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.496, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Nomear FREDERICO LEITE GOUVEIA para exercer o Cargo

em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado da Fazenda

- SEFAZ

Art. 2º Revogar o Decreto nº 2.407 , de 29 de maio de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2407/2019 de //