Decreto nº 10.517/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.517, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar SÉRGIO GABRIEL ARRUDA DE OLIVEIRA do Cargo
em Comissão, referência CEC-2 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nomeado através do Decreto nº 2.304 , de
28 de maio de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2304/2019 de //