Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.517/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.517, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar SÉRGIO GABRIEL ARRUDA DE OLIVEIRA do Cargo

em Comissão, referência CEC-2 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nomeado através do Decreto nº 2.304 , de

28 de maio de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2304/2019 de //