Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.520/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.520, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura

e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.03918/2021-61, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora NAYRA CLAUDINNE GUEDES MENEZES COLOMBO, do Cargo de Professora, matrícula nº 9149317-4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Professora, ocupado pelo servidor nos termos do art. 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de setembro de 2021.

Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.