Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.521/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014 .004770 .04352/2021-94, RESOLVE:

DECRETO Nº 10.521, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014 .004770 .04352/2021-94, RESOLVE:

Art 1º Exonerar o servidor TIAGO RAMOS DE SOUZA, do Cargo de Professora, matrícula nº 9073965-6, do Quadro de Pessoal da Secreta - ria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.

Art 2º Declarar a vacância do Cargo de Professor, ocupado pelo servi - dor nos termos do art . 38, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993.

Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei - tos a contar de 8 de fevereiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

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