Decreto nº 10.522/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:
DECRETO Nº 10.522, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art 1º Declarar a vacância do cargo de Professor, ocupado pelo servi - dor FRANCISCO GILSON DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 230766-1, nos termos do art. 38, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de junho de 2012.
Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.