Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.542/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.542, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIANA BENEVIDES MONTEIRO do Cargo em Comissão, referência CEC-5, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF, nomeada através do Decreto nº 913 , de 20 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.