Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.543/2021

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET; e Revoga o Decreto nº 3.371, de 22 de julho de 2019.

DECRETO Nº 10.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET; e Revoga o Decreto nº 3.371 , de 22 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo:

a) Gabinete:

1. Assessoria de Comunicação;

2. Assessoria Jurídica;

3. Controle Interno;

4. Protocolo e Recepção.

II - Diretoria Administrativa Técnica:

a) Secretaria da Diretoria Administrativa Técnica;

b) Departamento Administrativo e Financeiro:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Financeiro;

3. Divisão de Licitação de Compras;

4. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;

5. Divisão de Tecnologia da Informação;

6. Divisão de Transporte;

7. Divisão de Serviços Gerais.

c) Departamento de Planejamento:

1. Apoio Administrativo;

2. Divisão de Elaboração e Monitoramento dos Convênios;

3. Divisão de Produção de Projetos, e Mobilização de Recursos e Projetos Especiais.

d) Departamento de Desenvolvimento Econômico:

1. Divisão de Feiras e Eventos;

2. Divisão de Econômica Solidária;

3. Divisão de Negócios e Empreendedorismo;

4. Coordenação Estadual do Artesanato;

5. SICAB - Cadastramento de Artesão e Curadoria.

e) Departamento de Turismo:

1. Divisão de Estruturação, Ordenamento e Regionalização do Turismo;

2. Divisão de Planejamento e Monitoramento Turístico;

3. Divisão de Qualificação para o Cadastur e Turismo;

4. Divisão de Qualificação do Turismo;

5. Divisão de Estatísticas para o Turismo;

6. Divisão de Promoção, Informação e Destinos Turísticos.

Art. 2º O Regimento Interno fixará, por meio de Portaria, outras atribuições, competências e funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.371 , de 22 de julho de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3371/2019 de //