Decreto nº 10.543/2021
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET; e Revoga o Decreto nº 3.371, de 22 de julho de 2019.
DECRETO Nº 10.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET; e Revoga o Decreto nº 3.371 , de 22 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo - SEET tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo:
a) Gabinete:
1. Assessoria de Comunicação;
2. Assessoria Jurídica;
3. Controle Interno;
4. Protocolo e Recepção.
II - Diretoria Administrativa Técnica:
a) Secretaria da Diretoria Administrativa Técnica;
b) Departamento Administrativo e Financeiro:
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Financeiro;
3. Divisão de Licitação de Compras;
4. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado;
5. Divisão de Tecnologia da Informação;
6. Divisão de Transporte;
7. Divisão de Serviços Gerais.
c) Departamento de Planejamento:
1. Apoio Administrativo;
2. Divisão de Elaboração e Monitoramento dos Convênios;
3. Divisão de Produção de Projetos, e Mobilização de Recursos e Projetos Especiais.
d) Departamento de Desenvolvimento Econômico:
1. Divisão de Feiras e Eventos;
2. Divisão de Econômica Solidária;
3. Divisão de Negócios e Empreendedorismo;
4. Coordenação Estadual do Artesanato;
5. SICAB - Cadastramento de Artesão e Curadoria.
e) Departamento de Turismo:
1. Divisão de Estruturação, Ordenamento e Regionalização do Turismo;
2. Divisão de Planejamento e Monitoramento Turístico;
3. Divisão de Qualificação para o Cadastur e Turismo;
4. Divisão de Qualificação do Turismo;
5. Divisão de Estatísticas para o Turismo;
6. Divisão de Promoção, Informação e Destinos Turísticos.
Art. 2º O Regimento Interno fixará, por meio de Portaria, outras atribuições, competências e funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.371 , de 22 de julho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3371/2019 de //