Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.550/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

DECRETO Nº 10.550, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 81,

§ 1º, inciso I e

§ 2º e 83, caput, da Lei Complementar nº 164 /2006, RESOLVE:

Art. 1º Agregar a Casa Militar o 3º SARGENTO PM RG 3642 FRED ARAUJO DE LIMA, matrícula 9163301-4, pertencente ao Quadro de Praças Militares Estaduais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMEC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.