Decreto nº 10.550/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que
DECRETO Nº 10.550, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 81,
§ 1º, inciso I e
§ 2º e 83, caput, da Lei Complementar nº 164 /2006, RESOLVE:
Art. 1º Agregar a Casa Militar o 3º SARGENTO PM RG 3642 FRED ARAUJO DE LIMA, matrícula 9163301-4, pertencente ao Quadro de Praças Militares Estaduais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Acre - QPMEC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.