Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.552/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

DECRETO Nº 10.552, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em

vista o disposto nos artigos 81,

§ 1º, inciso I e

§ 2º e 83, caput, da Lei

Complementar nº 164 /2006, RESOLVE:

Art. 1º Agregar a Casa Militar o 3º SARGENTO PM RG 3381 ELCIVAN

FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 9122478-1, pertencente ao

Quadro de Praças Militares Estaduais Combatentes da Polícia Militar do

Estado do Acre - QPMEC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco-Acre, 23 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.