Decreto nº 10.553/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.553, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
§3º, do art. 2º, do Decreto nº 10.461 , de 9 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar como representantes do Grupo de Trabalho que tem
por finalidade processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar, instituído pelo Decreto nº 10.461 , de 9 de
novembro de 2021, os membros abaixo discriminados:
I - pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:
a) Titular: Paulo Jorge Silva Santos.
b) Suplente: Bethania Matias e Silva Queiroz.
II - pela Procuradoria Geral do Estado - PGE:
a) Titular: Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda;
b) Suplente: João Paulo Aprígio de Figueiredo.
III - pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA:
a) Titular: Márcia Sena de Oliveira;
b) Suplente: Priscila Cunha Rocha Lopes.
IV - pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
a) Titular: Tadeu Raimundo Cordeiro Figueiredo;
b) Suplente: Maria Lucinda da Silva Lima.
V - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
a) Titular: Hérika Albuquerque dos Santos Araújo;
b) Suplente: Tadeu de Oliveira Braga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.