Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.553/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.553, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no

§3º, do art. 2º, do Decreto nº 10.461 , de 9 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar como representantes do Grupo de Trabalho que tem

por finalidade processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo das Entidades Fechadas de

Previdência Complementar, instituído pelo Decreto nº 10.461 , de 9 de

novembro de 2021, os membros abaixo discriminados:

I - pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:

a) Titular: Paulo Jorge Silva Santos.

b) Suplente: Bethania Matias e Silva Queiroz.

II - pela Procuradoria Geral do Estado - PGE:

a) Titular: Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda;

b) Suplente: João Paulo Aprígio de Figueiredo.

III - pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA:

a) Titular: Márcia Sena de Oliveira;

b) Suplente: Priscila Cunha Rocha Lopes.

IV - pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

a) Titular: Tadeu Raimundo Cordeiro Figueiredo;

b) Suplente: Maria Lucinda da Silva Lima.

V - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

a) Titular: Hérika Albuquerque dos Santos Araújo;

b) Suplente: Tadeu de Oliveira Braga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.