Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.569/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.569, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Designar ANDRÉ GUSTAVO CRESPO DA SILVA LOPES, Diretor, para responder pela Secretaria de Estado de Assistência Social, dos

Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM, durante o período de 29 de novembro a 3 de dezembro de 2021, em virtude

do afastamento da titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.