Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.572/2021

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DECRETO Nº 10.572, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 2386/2021/SEASDHM da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos

Humanos e de Políticas para as Mulheres, nos autos do Processo SEI

0860.013084.00085/2021-15, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro do Comitê Gestor Intersetorial

dos Programas pela Primeira Infância, de que trata o Decreto nº 8.156 ,

de 1º de março de 2021, conforme abaixo discriminado:

I - pela Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM:

a) Titular: Maria Vidal Barros, em substituição ao sr. Raimundo Nonato

da Silva Viana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.