Decreto nº 10.572/2021
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DECRETO Nº 10.572, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que
lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 2386/2021/SEASDHM da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos
Humanos e de Políticas para as Mulheres, nos autos do Processo SEI
0860.013084.00085/2021-15, DECRETA:
Art. 1º Nomear, em substituição, membro do Comitê Gestor Intersetorial
dos Programas pela Primeira Infância, de que trata o Decreto nº 8.156 ,
de 1º de março de 2021, conforme abaixo discriminado:
I - pela Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM:
a) Titular: Maria Vidal Barros, em substituição ao sr. Raimundo Nonato
da Silva Viana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.