Decreto nº 10.575/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.575, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, RAIMUNDA BESERRA DA SAILVA do Cargo
em Comissão, referência CEC-5, do Instituto de Defesa Agropecuária
e Florestal do Estado do Acre - IDAF, nomeada através do Decreto nº 8.048 , de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.