Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.575/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.575, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, RAIMUNDA BESERRA DA SAILVA do Cargo

em Comissão, referência CEC-5, do Instituto de Defesa Agropecuária

e Florestal do Estado do Acre - IDAF, nomeada através do Decreto nº 8.048 , de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.