Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.585/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.585, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 10.565 , de 24 de novembro de 2021,

que exonerou DIOVANE FERREIRA RODRIGUES do Cargo em Comissão,

referência CEC-4, da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 25 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10565/2021 de 24/11/2021