Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.587/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.587, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

CONSIDERANDO a documentação autuada no processo SEI Nº 4002.006235.00495/2021-46, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA

LOURA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde -

SESACRE, para continuar prestando serviços junto à Prefeitura do Município de Porto Velho, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o

cessionário, o qual ocorrerá mediante ressarcimento ao Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de outubro de 2021.

Rio Branco-Acre, 25 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.