Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.597/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.597, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, MATEUS DE SOUSA COSTA do Cargo em

Comissão, referência CEC-1, nomeado através do Decreto nº 3.497 de

30 de julho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 18 de outubro de 2021.

Rio Branco-Acre, 26 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3497/2019 de //