Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.608/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 10.608, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, a documentação autuada no processo SEI nº 4002.006235.00423/2021-07, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais - SEGOV, o servidor JOSÉ OSAIR SALES, pertencente ao

Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, pelo período 12 meses, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.