Decreto nº 10.610/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto
DECRETO Nº 10.610, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto
no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e;
CONSIDERANDO a documentação autuada no processo SEI nº 0860.012952.00708/2021-30, RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM,
a servidora HERLENE DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 2357534-1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Esportes - SEE, pelo período de 12 meses, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2021.
Rio Branco-Acre, 29 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.