Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.619/2021

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DECRETO Nº 10.619, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 381/2021/IMC do InstituTo de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais, nos

autos do Processo SEI 0820.007396.00109/2021-41, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA, de que trata o Decreto nº 10.279 , de 14

de outubro de 2021, conforme abaixo discriminado:

I - pelo Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC:

a) Titular: Maria Joicilene Souza da Silva Nobre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10279/2021 de 14/10/2021