Decreto nº 10.620/2021
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DECRETO Nº 10.620, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as solicitações contidas nos ofícios Nº 5226/2021/SESACRE e Nº 5531/2021/SESACRE da Secretaria de Estado de Saúde -
SESACRE, nos autos dos Processos SEI nº 0019.008609.00062/2021-72 e 0019.008609.00074/2021-05, DECRETA:
Art. 1º Nomear, em substituição, membro do Conselho Estadual de Saúde do Acre, de que trata o Decreto nº 9.761 , de 9 de agosto de 2021,
conforme abaixo discriminado:
I - pelo Sindicato dos Urbanitários do Acre - STIU:
a) Suplente: Mauro Bezerra do Nascimento.
II - pelo Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia/Acre:
a) Titular: Maria das Graças Alves Pereira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9761/2021 de //