Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.620/2021

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DECRETO Nº 10.620, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as solicitações contidas nos ofícios Nº 5226/2021/SESACRE e Nº 5531/2021/SESACRE da Secretaria de Estado de Saúde -

SESACRE, nos autos dos Processos SEI nº 0019.008609.00062/2021-72 e 0019.008609.00074/2021-05, DECRETA:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro do Conselho Estadual de Saúde do Acre, de que trata o Decreto nº 9.761 , de 9 de agosto de 2021,

conforme abaixo discriminado:

I - pelo Sindicato dos Urbanitários do Acre - STIU:

a) Suplente: Mauro Bezerra do Nascimento.

II - pelo Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia/Acre:

a) Titular: Maria das Graças Alves Pereira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9761/2021 de //