Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.621/2021

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DECRETO Nº 10.621, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição, membro do Comitê Gestor de Mudanças Climáticas do Estado do Acre, de que trata o Decreto nº 4.408 , de 1º de

2019, conforme abaixo discriminado:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:

a) Suplente: Glória Maria de Oliveira Melo.

II - Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC:

a) Titular: Maria Joicilene Souza da Silva Nobre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4408/2019 de //