Decreto nº 10.627/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.627, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constitui-ção Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação do servidor PAULO ROBERTO LIMA DO
NASCIMENTO, Cargo em Comissão, refe-rência CEC-3, da Secretaria
de Estado de Comunicação - SECOM para a Secretaria de Estado de
Produção e Agronegócio - SEPA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.