Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.627/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

DECRETO Nº 10.627, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constitui-ção Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação do servidor PAULO ROBERTO LIMA DO

NASCIMENTO, Cargo em Comissão, refe-rência CEC-3, da Secretaria

de Estado de Comunicação - SECOM para a Secretaria de Estado de

Produção e Agronegócio - SEPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.