Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 10.628/2021

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DECRETO Nº 10.628, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, combinado com o

disposto nos art. 177, inciso III, e art. 182, inciso II, da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, e

Considerando o relatório da Comissão Processante no PAD nº 4010.012320.05710/2019-98, que entendeu pela aplicação da penalidade de demissão, e

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 168/171, que ratifica a conclusão do Relatório Final da Comissão de Processante

no sentido de aplicação, pela autoridade competente, da penalidade disciplinar de demissão, RESOLVE:

Art. 1º Demitir a servidora SARA AMARILLA DE MANTILLA, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 95249-2, pertencente ao Quadro de Pes-soal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.