Decreto nº 10.632/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
DECRETO Nº 10.632, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, e;
Considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Educação, Cultura
e Esportes, nos autos do Processo Sei nº 0014.004770.04499/2021-84, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor EDMILTON ANDRADE DO NASCIMENTO, do
Cargo de Apoio Administrativo, matrícula nº 251259-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE.
Art. 2º Declarar a vacância do Cargo de Apoio Administrativo, ocupado
pelo servidor nos termos do art. 38, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 39 , de 29 de dezembro de 1993.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2021.
Rio Branco-Acre, 1º de dezembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.